sexta-feira, 12 de agosto de 2016

Campanha eleitoral: Candidatos vejam os cuidados necessários para não se complicarem..

Quem descumprir as proibições impostas, durante a Campanha eleitoral do próximo dia 16 até 1º de outubro, poderá ser multado e até detido.

Passando a etapa das convenções, agora os candidatos se preparam para o início da Campanha Eleitoral, do próximo dia 16 até o dia 1º de outubro. No entanto, na disputa eleitoral, é preciso ficar atento a diversas regras para evitar punições que podem ir desde multas simples a elevadas e até mesmo detenção. O alerta é do ministro Admar Gonzaga, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O ministro destaca a importância de respeitar as regras de propaganda eleitoral “para evitar problemas futuros e que também pode configurar abuso de poder econômico, algumas vezes associado ao uso indevido dos meios de comunicação”. Segundo a Lei Complementar n°64/90, algumas atitudes de candidatos podem ter como consequência a cassação do registro, do diploma, e até uma inelegibilidade no período de oito anos. 

Entre as regras, é proibido ao candidato ou comitê distribuir camisetas, bonés, canetas, cestas básicas, brindes, camisetas, chaveiros ou qualquer outro material que possa trazer benefícios ao eleito. Essa atitude pode ser considerada uma prática de compra de voto e, a depender da situação, abuso de poder. 

A propaganda eleitoral por meio de outdoors, inclusive eletrônicos, não é permitida. A empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos que desrespeitarem essa regra estão sujeitos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil a R$ 15 mil.

Também é vetada a realização de “showmício” e eventos parecidos que têm como finalidade promover candidatos, bem como é proibida a participação de artistas remunerados com finalidade de animar comício ou encontros eleitorais. 

Os alto-falantes ou amplificadores de som poderão ser usados desde no horário estabelecido das 8h às 22h. Vale lembrar que é proibido o uso dos referidos equipamentos a menos de duzentos metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios, hospitais, casas de saúde, escolas, bibliotecas públicas, entre outras instituições. 

Quanto a folhetos e adesivos, o uso é liberado. No entanto, todo material impresso de campanha terá que trazer o CNPJ ou o CPF do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou e a respectiva tiragem. O infrator que descumprir essa regra responderá pelo uso de propaganda vedada. Já a propaganda distribuída nos locais de votações ou em áreas próximas será caracterizado como propaganda irregular.  Segundo o ministro Admar Gonzaga, todas as medidas têm o objetivo maior coibir os abusos que causam desequilíbrio na disputa entre os candidatos. 

Segundo a Lei Complementar n°64/90, algumas atitudes de candidatos podem ter como consequência a cassação do registro, do diploma, e até uma inelegibilidade no período de oito anos
Fonte: Antonio Cruz/ Agência Brasil









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