sábado, 8 de outubro de 2016

Liminar libera atuação de todos os motoristas do Uber no Recife

Juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital concedeu decisão provisória


Uma liminar concedida nesta sexta-feira (7) garante o funcionamento total do Uber no Recife. O juiz Haroldo Carneiro Leão 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital, afirmou que as autoridades de trânsito e fiscalização do Recife devem se abster de praticar quaisquer atos ou medidas que restrinjam ou impossibilitem o livre exercício da atividade empresarial da Uber.

A liminar (leia o documento completo no fim da matéria) é direcionada à Companhia de Trânsito e Transporte Urbano (CTTU) e à Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano do Recife.

No texto, o magistrado argumenta que "pode o poder público legislar sobre normas locais de tráfego de veículos, (...) bem como regular, planejar e avaliar a política de mobilidade urbana, tratar da proteção da população no que diz respeito à higiene e saúde, mas não pode exigir que o particular obtenha prévia autorização para adquirir, fazer uso de veículo particular ou autorizar se o cidadão pode ou não exercer atividade econômica". 

Complementa dizendo que "pode o poder público municipal regulamentar a respeito do modo de exercício, não podendo haver submissão do cidadão ao poder público sobre a iniciativa de realizá-lo, como se o poder público fosse tutor de toda a atividade econômica em sua essência."

O juiz arbitrou em R$ 5 mil a multa para caso de descumprimento da decisão e em R$ 1 mil a multa diária para o caso de recolhimento de cada veículo do Uber.

Desde a quinta-feira (6), duas outras liminares foram concedidas: uma para dois motoristas e outra para mais 48 parceiros. Desta vez, como o impetrante do pedido de liminar foi a própria Uber, o serviço foi liberado para todos.
FONTE: FOLHA PE

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